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Cidade da Beira - Macuti

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Martinho Doce

Luca Pacioli

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quarta-feira, 17 de setembro de 2008

….. Bancos e Caixa ……

Conta Caixa
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É constituída por todos os meios líquidos de pagamentos, a disposição da empresa ou seja notas e moedas, cheques e vales de correio.

Movimentação
Como conta do activo, será debitada pelo valor inicial e aumentos (entradas ou recebimentos) e creditada pelas diminuições (saídas ou pagamentos).
A natureza do seu saldo é sempre devedor ou nulo, correspondente ao valor dos meios monetários em cofre.

Conferência do saldo

Quando se procede a conferência do dinheiro em cofre, pode se constatar a existência de dinheiro a menos ou a mais, em relação ao saldo de Caixa. Havendo dinheiro a menos poderá resultar do facto de se ter recebido dinheiro a menos do que o valor debitado ou pagou-se a mais do que o valor creditado. Existindo dinheiro a mais pode resultar de recebimentos a mais do que o valor debitado ou pagamento a menos do que o valor creditado



Conta Bancos
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É constituída pelos meios líquidos de pagamento que a empresa tem em poder das instituições de crédito(Banco)
Movimentação
É uma conta do activo. Debita-se pelos seguintes movimentos:
- Extensão inicial.
- Depósitos efectuados.
- Descontos de letras
- Cobrança de letras
- Transferência bancárias de contas de terceiros.
- Juros de depósitos

Credita-se pelos seguintes movimentos:
- Cheques emitidos
- Transferências bancárias para contas de terceiros
- N/ordens de transferências para outras contas de depósitos.

O saldo da conta bancos é devedor na contabilidade do depositante e credor na contabilidade do banco. Contudo, existem certos depositantes que, para satisfazerem necessidades temporárias de tesouraria, acordam com os seus banqueiros a possibilidade de sacarem para além da quantia depositada (sacar a descoberto) até um certo montante. Nestas circunstâncias, o saldo de bancos pode ser credor no depositante e devedor no banco. À data do Balanço, este saldo é transferido para a conta de Empréstimos Bancários/ De Curto Prazo.

Contas divisionárias
Sempre que a empresa tenha depósitos em diversas instituições de crédito, e/ou mais que uma no mesmo Banco, deve criar, por cada uma, contas divisionárias.
Aconselha-se a consulta ao PGC.

Tipos de depósitos
Esta disposição está em função da ordem decrescente de disponibilidade financeira.
Depósito a Ordem
Depósito com Pré-Aviso
Depósito a Prazo

Depósito a Ordem
O depositante tem o direito, salvo legislação especial, de exigir o reembolso das importâncias entregues ao Banco em qualquer momento. E, tem vantagens pois, permite o pagamento através de cheques e simplifica extraordinariamente o serviço de tesouraria.

Depósito com Pré-Aviso
Tem como característica principal o facto de ser movimentada, isto é o levantamento, com uma comunicação prévia ao banco do valor a levantar de acordo com o tempo previsto.

Depósito a Prazo
A sua principal característica é a movimentação após a data pré-fixada. Isto é esta conta regista os depósitos feitos por um prazo estabelecido quando se efectuam esses depósitos.

Conferência de Saldos
Os saldos destas contas devem ser regularmente reconciliados com os extractos bancários e, se houver divergências, os movimentos pendentes devem ser listados e todas as divergências solucionadas.

Bancos